Há 53 anos exercendo o múnus da Advocacia independente no Brasil

Discípulos do jurista Manoel Ribeiro

Manoel Ribeiro foi honrado com a outorga do Título de Cidadão Baiano, na legislatura compreendida entre os anos 1983 e 1987, em razão da propositura do então Deputado Antônio Olímpio Rehem da Silva. Nascido na Cidade de Penedo, em Alagoas, casado com Maria Felipa Osório Pimentel Ribeiro, concluiu o Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Socias, em 1938, pela Faculdade de Direito da Bahia, tendo desempenhado os seguintes encargos: Juiz Municipal em Porto da Folha no Estado de Sergipe. Pretor em Japaratuba. Delegado Auxiliar na Interventoria do Coronel Milton de Azevedo (SE). Diretor do Serviço Social de Menores. Chefe de Polícia na Interventoria. Secretário da Fazenda do Governo de Sergipe. Secretário de Segurança Pública (SE) e Consultor Jurídico Geral (SE). No Estado da Bahia, exerceu os seguintes encargos: Diretor do Serviço de Segurança Pública. Procurador do Município de Salvador. Conselheiro do Tribunal de Contas no Município de Salvador. Secretário do Bem Estar Social do Município de Salvador. Professor fundador da antiga Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador, da qual foi Diretor e Professor Titular de Direito Administrativo. Professor de História da Faculdade de Filosofia da antiga Universidade Católica do Salvador. Vice-reitor e Encarregado dos Assuntos Acadêmicos da antiga Universidade Católica do Salvador. Exerceu o mandato eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Salvador (MDB), no período de 1967 – 1970. Integrante da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e seu Presidente.
Trata-se de renomado doutrinador, construtor de um pensamento jurídico da lavra do Mestre Manoel Ribeiro, jurista de rara vocação, que se constituiu responsável pela formação de várias gerações enquanto Professor Titular de Direito Administrativo da antiga Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador, da qual foi seu prestigioso Diretor por várias décadas. É autor de uma renomada monografia que trata de tema perturbador e sensível, ainda hoje, a respeito da Institucionalização Democrática do Poder. Autor da obra intitulada Município na Federação Brasileira. Escreveu seu livro em dois volumes, que se tornou referência, sob o título Direito Administrativo. Autor de trabalhos doutrinários publicados na Revista de Direito Administrativo, com pareceres jurídicos contidos na Revista dos Tribunais, na Forense e na Bahia Forense. Pai de João Ubaldo Ribeiro, Sonia Ribeiro e Manoel Ribeiro Filho.
A par de tudo isso, o Professor Manoel Ribeiro obteve honradamente posição indelével no concerto da formação da vida moral e acadêmica de várias gerações que lhe destinaram a respeitabilidade do seu trabalho como estereótipo prevalente na prossecução dos ideais a serem colimados na ambiência da Sociedade: sua operosidade intelectual, mercê de hábitos devotados, desde o amanhecer do dia, ao conhecimento sociojurídico, a teor dos autores administrativistas franceses, lhe reservaram uma participação substanciosa na construção da doutrina neste País.

Manoel Ribeiro foi honrado com a outorga do Título de Cidadão Baiano, na legislatura compreendida entre os anos 1983 e 1987, em razão da propositura do então Deputado Antônio Olímpio Rehem da Silva. Nascido na Cidade de Penedo, em Alagoas, casado com Maria Felipa Osório Pimentel Ribeiro, concluiu o Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Socias, em 1938, pela Faculdade de Direito da Bahia, tendo desempenhado os seguintes encargos: Juiz Municipal em Porto da Folha no Estado de Sergipe. Pretor em Japaratuba. Delegado Auxiliar na Interventoria do Coronel Milton de Azevedo (SE). Diretor do Serviço Social de Menores. Chefe de Polícia na Interventoria. Secretário da Fazenda do Governo de Sergipe. Secretário de Segurança Pública (SE) e Consultor Jurídico Geral (SE). No Estado da Bahia, exerceu os seguintes encargos: Diretor do Serviço de Segurança Pública. Procurador do Município de Salvador. Conselheiro do Tribunal de Contas no Município de Salvador. Secretário do Bem Estar Social do Município de Salvador. Professor fundador da antiga Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador, da qual foi Diretor e Professor Titular de Direito Administrativo. Professor de História da Faculdade de Filosofia da antiga Universidade Católica do Salvador. Vice-reitor e Encarregado dos Assuntos Acadêmicos da antiga Universidade Católica do Salvador. Exerceu o mandato eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Salvador (MDB), no período de 1967 – 1970. Integrante da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e seu Presidente.
Trata-se de renomado doutrinador, construtor de um pensamento jurídico da lavra do Mestre Manoel Ribeiro, jurista de rara vocação, que se constituiu responsável pela formação de várias gerações enquanto Professor Titular de Direito Administrativo da antiga Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador, da qual foi seu prestigioso Diretor por várias décadas. É autor de uma renomada monografia que trata de tema perturbador e sensível, ainda hoje, a respeito da Institucionalização Democrática do Poder. Autor da obra intitulada Município na Federação Brasileira. Escreveu seu livro em dois volumes, que se tornou referência, sob o título Direito Administrativo. Autor de trabalhos doutrinários publicados na Revista de Direito Administrativo, com pareceres jurídicos contidos na Revista dos Tribunais, na Forense e na Bahia Forense. Pai de João Ubaldo Ribeiro, Sonia Ribeiro e Manoel Ribeiro Filho.
A par de tudo isso, o Professor Manoel Ribeiro obteve honradamente posição indelével no concerto da formação da vida moral e acadêmica de várias gerações que lhe destinaram a respeitabilidade do seu trabalho como estereótipo prevalente na prossecução dos ideais a serem colimados na ambiência da Sociedade: sua operosidade intelectual, mercê de hábitos devotados, desde o amanhecer do dia, ao conhecimento sociojurídico, a teor dos autores administrativistas franceses, lhe reservaram uma participação substanciosa na construção da doutrina neste País.

Gaspare Saraceno

Gevaldo Pinho Junior

Nala Colares Neto

Gaspare Saraceno

Gevaldo Pinho Junior

Nala Colares Neto

Wallace Sertório

Nosso Escritório

Advocacia com amor, independência, comprometimento e altivez, ao longo de uma história construída no perpassar de 53 anos, objetivando a prossecução da esperança para os impotentes, para os oprimidos e para os injustiçados.

Our Practice Areas

Divorce & Separation​

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Grandparent Rights​

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Child Custody​

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Domestic Violence​

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Marriage/Civil Unions​

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Adoption & Surrogacy​

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Property Settlements​

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Professional And Experienced Family Law Attorney

Why Choose Our Firm

Excellent Track Record

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Transparent Fees

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Unparalleled Customer Service

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2000+

Client Consutations

93%

Successful Cases

40+

Professional Attorneys

20mlns

Recovered Cost

Áreas de Concentração

Direito Constitucional
Direito Administrativo Sancionatório
Direito Ambiental
Direito Empresarial
Direito da Construção Civil
Direito Médico
Direito em Negócios Internacionais

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Direito Constitucional
Direito Administrativo Sancionatório
Direito Ambiental
Direito Empresarial
Direito da Construção Civil
Direito Médico

Textos, artigos, publicações

Projeto Básico em Obras e Serviços de Engenharia

É que o conluio havido, persistentemente, entre agentes públicos, em sentido estrito, e agentes políticos, inclusive em esferas intermediárias do poder, de um lado, e  as corporações econômicas, de outro, tende a tornar crônica uma realidade bem diferente, que é a ilicitude administrativa organizada, caminhando para se tornar fossilizada, uma vez que se encontra ela nas entranhas do estado brasileiro, corroendo-lhe, já agora, suas vísceras, uma vez que a razão de ser da existência dele já se encontra subjugada, e, por isso, em debandada pelas portas do fundo da vida institucional: a ilicitude organizada, hipócrita e de tamanha e incontida periculosidade o interesse público, em escárnio irônico, foge ao largo e impinge menosprezo aos valores éticos e morais médios da sociedade impondo a atividade administrativa brasileira seu controle mediante aparelhamento das esferas de poder objetivando asseguramento do seu enriquecimento ilícito, por intermédio de saques renovados sobre o orçamento público, tudo sobre a certeza do manto da impunidade, que se lhe estende. 

A teor do quanto assentado, a ilicitude administrativa, para alcançar o permanente controle sobre a atividade estatal, se vale dos saltimbancos do poder, que pululam de galho em galho, enquanto força auxiliar instrumental, incorporados aos quadros do serviço público, em escalões intermediários, não poucas vezes, personagens caricatas, que permeiam aqui e alhures, sobre a denominação de ocupantes de cargos de provimento temporário, sempre atrelados a uma referência de comando, que por igual, incrustada no próprio poder estatal, cujo investidor haverá de eles permitir as decisões circunscritas a prática de atos administrativos, em nome e por conta dos próprios interesses, contando, por necessidade orgânica, com a participação do braço externo ao serviço público que são as corporações econômicas, a quem cumbe cuidar da mobilidade e circulação do resultado dos saques perpetrados contra o orçamento público.

Gaspare Saraceno

Estudos Aplicados de Direito Constitucional

Em homenagem a Manoel Ribeiro

O conteúdo assentado no presente trabalho, em forma de artigos, sobre questões jurídicas que possuem gênese constitucional, representa ser uma catarse a respeito da abordagem de temas que guardam raízes por conta da meditação assinalada ao longo das atividades acadêmicas, no desempenho do encargo da docência, que se somam àquelas decorrentes do exercício da advocacia pública, sempre tendo como elemento diretivo o pensamento jurídico da lavra do Mestre Manoel Ribeiro, jurista de rara vocação, que se constituiu responsável pela formação de várias gerações enquanto Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador, da qual foi seu prestigioso Diretor ao longo de várias décadas.

Retratam os assuntos colacionados questões sobre fatos contemplados no cotidiano da ambiência do ordenamento jurídico, a evidenciar reflexão a respeito da permanente preocupação, que deve existir, dirigida à necessária prossecução da aplicação do direito justo, diante da virulência destruidora que tende copiosamente a desconstruir os valores imprescindíveis à preservação, em nosso País, da moralidade pessoal e da moralidade institucional, no conserto das relações havidas no âmbito da Administração Pública, insumo que se deve espraiar a assegurar a plenitude dos demais princípios insculpidos no caput do Art. 37 do texto constitucional, que, infelizmente, hoje tem sido postergados.

Gaspare Saraceno

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Salvador

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